Que horas são???
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
O QUE FAZ O AMOR ACABAR???
Egoísmo – Uma relação existe porque queremos dividir nossa vida com alguém. E isso significa dividir seus pensamentos, sentimentos, tempo e seus bens pessoais com seu parceiro(a). Portanto, nenhum tipo de egoísmo faz sentido quando falamos num relacionamento a dois. Se você tem atitudes egoístas, seu parceiro(a) vai sentir que está sendo deixado de fora da sua vida e vai começar a questionar a relação. Ser egoísta leva à alienação e desconexão, e acaba com a intimidade do casal.
Desprezo – Se você está com alguém é porque gosta daquela pessoa. E, além de gostar, você deveria respeitar essa pessoa e querer estar na companhia dela. Desprezar seu parceiro(a) vai contra as “regrinhas” de um relacionamento saudável, e sempre acaba machucando quem está sendo desprezado. A “vítima” termina ficando confusa e com raiva daquela situação, afinal eles deveriam se sentir valorizados.
Humilhação – Todo mundo é sensível quando se trata de vergonha, mesmo que em diferentes graus. Em uma relação, um deveria fazer o outro se sentir bem, e não o oposto. Fazer o outro se sentir idiota ou inferior é muito destrutivo, e se você humilhar seu parceiro(a) na frente de outras pessoas, considere isso a gota que vai fazer o copo transbordar, com certeza.
Resmungos – Tudo o que alguém quer é sentir que seu relacionamento é seu porto-seguro, seu refúgio. E se o parceiro(a) estiver sempre reclamando de tudo, você vai querer fugir disso também. Em um relacionamento é importante haver respeito mútuo e saber ouvir. Se seu amado(a) não estiver ali para te ouvir, a solução vai ser uma terapia de casal. Ou algo pior.
Não ajudar – O ombro do seu amado(a) tem que estar sempre ali para você. Não deve haver dependência, e sim confiança. Se você não estiver ali para apoiar seu parceiro(a), a confiança vai minguando e ficar sozinho acaba sendo uma opção melhor do que manter o relacionamento.
Controlar demais – A vantagem de ser adulto é justamente poder ser independente, e ditar as próprias regras. A maioria das pessoas quer essa independência e não vai querer alguém controlando todos os seus passos. Oprimir seu parceiro(a) dessa maneira só vai afastar o casal.
Comparações – Você sempre quer se sentir uma pessoa única, e com qualidades que sejam só suas, não é? Se seu amado(a) ficar te comparando às ex ou a outras pessoas, e fazer você se sentir inferior àquela pessoa, você vai se sentir desmoralizada(o). Então não faça isso com ninguém, isso só faz a pessoa não querer mais estar do seu lado.
Insatisfação constante – A coisa mais gostosa de estar namorando, ou casado, é sentir que você está fazendo seu parceiro(a) feliz. E ter alguém que te faça feliz é igualmente bom. Então se nada nunca está bom o suficiente, e você nunca está feliz com nada, o parceiro(a) vai acabar desistindo de tentar. A relação acaba virando uma frustração para essa pessoa, e tudo isso só vai fazer esse amor morrer na praia.
Não se comprometer – Se sentir amada e segura é um item fundamental quando se está em um relacionamento. Então se negar a comprometer-se com essa relação vai fazer o parceiro(a) sentir-se vulnerável e inseguro, e essa ansiedade vai gerar um conflito no casal. A falta de comprometimento fica ainda pior quando existe alguma traição, uma vez que isso põe em xeque a confiança, que é essencial na relação.
Violência - Seja verbal ou física, a violência é inaceitável em uma relação. Algumas pessoas tendem a descontar seus sentimentos ruins ou tristes em cima do parceiro(a), mas esse hábito é muito ruim, não tendo consideração pela pessoa que amamos. Todo mundo tem o direito de ficar chateado ou com raiva na vida, até mesmo com o próprio parceiro(a), mas nunca é aceitável ser violenta(o). Gritar e xingar podem ter o mesmo efeito que um tapa. Carinho e respeito são fundamentais.
segunda-feira, 25 de julho de 2011
Perfil do Signo de Sagitário
Personalidade: Entusiasmada, exagerada, atrevida e tagarela, além de super divertida e bem humorada. Com o dom da palavra, pode ser um pouco sarcástica, fazendo piada de tudo. Seu jeito expansivo não passa despercebido, sagitariana. Também, você não foge de uma boa discussão e adora uma balada. Por isso, se te chamam para se divertir, você sempre arruma espaço em sua vida. De natureza livre, aventureira e um pouco rebelde, é muito sincera e direta em suas opiniões. Seu temperamento inquieto pode colocá-la em enrascadas, já que fica difícil acompanhar seu ritmo maluco. Valoriza a independência e sempre acredita que há novas e boas oportunidades na vida, sendo uma otimista nata. Porém, não reage muito bem a situações adversas, podendo assumir uma postura dramática, dizendo em alto som a famosa frase: “isso sempre acontece comigo”.
Amor: Namorados são antes de tudo parceiros e amigos, com quem você pode vivenciar todo tipo de experiência, desde saltar de pára quedas até ver um filme bobo na tv. Não admite restrições no relacionamento, por isso garotos ciumentos definitivamente não têm vez com você. Valoriza pessoas inteligentes, que façam parte de seu grupo de amigos e tenham um estilo original e livre. No sexo, no entanto, você mostra seu lado mais romântico e carente, entregando-se de modo profundo. Você busca sempre extrair o máximo de intensidade das experiências e pessoas que passam pela sua vida, mas pode simplesmente mudar de idéia no meio do caminho, especialmente quando percebe que o seu pretendente não está na mesma vibe que você. Ou seja, você se apaixona loucamente, mas também pode desencanar do dia pra noite, depois de derramar muitas lágrimas, é claro.
A Galera: Ponta firme, animada, com energia para ficar até altas horas nas festas... os amigos simplesmente te adoram. Seu único defeito como amiga: não sabe guardar segredos, pois é muito sincera e faladeira e acha que expor o que pensa sempre pode ajudar. A galera é realmente tudo na sua vida. É com eles que você bate altos papos, que se sente amada de verdade, que mostra seu lado divertido, criativo e inteligente. É a palhaça da turma, que topa qualquer aventura e está sempre pronta para reunir todo mundo em festas e baladas. Filósofa, você é admirada por ter coragem de viver de forma livre, autêntica e sempre seguindo seu coração.
Profissão: Inteligente e criativa, pode se dar bem em áreas de comunicação, principalmente. Você é ambiciosa e ama algo em sua vida mais que tudo: a liberdade. Por isso, tende a se dar bem em profissões que permitam uma maior flexibilidade de horário, tarefas diversificadas, e, de preferência, que você não tenha que se submeter a um chefe chato e a normas muito burocráticas. Fuja da rotina e prefira profissões diferentes, em que você faça o dia-a-dia do seu jeito. Pode ser professora, cientista, jornalista, comentarista e apresentadora de tv, publicitária, cineasta, atriz comerciante, instrutora de esportes radicais, professora de yoga e de artes marciais, mestre religiosa...
Estilo: Seu estilo é informal. Detesta ficar com cara de perua, preferindo um modo despojado e leve de se vestir. Pode gostar de acessórios indianos, como batas e lenços, de elementos que lembrem algo “zen”. Você alia conforto, peças básicas, com acessórios super diferentes, que tragam um toque pessoal à roupa. É original e simples para se vestir, preferindo cores exóticas.
O namorado de Sagitário: Ele é uma pessoa incrível, cheia de histórias para contar e de idéias mirabolantes, mas pode abusar um pouco de sua paciência, pois fica “viajando”, enquanto você precisa lembrá-lo das obrigações. É expansivo e bem humorado, mas pode mudar de uma hora para outra, tornando-se reclamão e autoritário, como se só o jeito dele fosse correto. A dica é acompanhá-lo em suas aventuras e tentar trazer esse garoto para o planeta Terra de vez em quando. De mente aberta, ele é o cara que fala de filosofia, religião, de uma viagem louca, do último show de uma banda da qual você nunca ouviu falar... Enfim, nunca se sabe onde está a cabeça desse entusiasmado rapaz. No amor, ele é experimental, ou seja, quer trocar experiências e extrair o melhor delas. Mas não é apegado. Ao se envolver com ele, procure manter o fôlego de estar sempre trazendo o elemento surpresa para a relação, além de segurar os ciúmes e ter paciência.
Amor: Namorados são antes de tudo parceiros e amigos, com quem você pode vivenciar todo tipo de experiência, desde saltar de pára quedas até ver um filme bobo na tv. Não admite restrições no relacionamento, por isso garotos ciumentos definitivamente não têm vez com você. Valoriza pessoas inteligentes, que façam parte de seu grupo de amigos e tenham um estilo original e livre. No sexo, no entanto, você mostra seu lado mais romântico e carente, entregando-se de modo profundo. Você busca sempre extrair o máximo de intensidade das experiências e pessoas que passam pela sua vida, mas pode simplesmente mudar de idéia no meio do caminho, especialmente quando percebe que o seu pretendente não está na mesma vibe que você. Ou seja, você se apaixona loucamente, mas também pode desencanar do dia pra noite, depois de derramar muitas lágrimas, é claro.
A Galera: Ponta firme, animada, com energia para ficar até altas horas nas festas... os amigos simplesmente te adoram. Seu único defeito como amiga: não sabe guardar segredos, pois é muito sincera e faladeira e acha que expor o que pensa sempre pode ajudar. A galera é realmente tudo na sua vida. É com eles que você bate altos papos, que se sente amada de verdade, que mostra seu lado divertido, criativo e inteligente. É a palhaça da turma, que topa qualquer aventura e está sempre pronta para reunir todo mundo em festas e baladas. Filósofa, você é admirada por ter coragem de viver de forma livre, autêntica e sempre seguindo seu coração.
Profissão: Inteligente e criativa, pode se dar bem em áreas de comunicação, principalmente. Você é ambiciosa e ama algo em sua vida mais que tudo: a liberdade. Por isso, tende a se dar bem em profissões que permitam uma maior flexibilidade de horário, tarefas diversificadas, e, de preferência, que você não tenha que se submeter a um chefe chato e a normas muito burocráticas. Fuja da rotina e prefira profissões diferentes, em que você faça o dia-a-dia do seu jeito. Pode ser professora, cientista, jornalista, comentarista e apresentadora de tv, publicitária, cineasta, atriz comerciante, instrutora de esportes radicais, professora de yoga e de artes marciais, mestre religiosa...
Estilo: Seu estilo é informal. Detesta ficar com cara de perua, preferindo um modo despojado e leve de se vestir. Pode gostar de acessórios indianos, como batas e lenços, de elementos que lembrem algo “zen”. Você alia conforto, peças básicas, com acessórios super diferentes, que tragam um toque pessoal à roupa. É original e simples para se vestir, preferindo cores exóticas.
A amiga de Sagitário: Ótima companhia para todas as horas, essa amiga está sempre pronta para sair, conversar e até estudar, pois ela gosta muito de aprender e pode te dar uns toques sobre algumas matérias. Divertida, animada, daquelas que bebem até cair, ela tem um temperamento forte e às vezes fala mais do que deve. Se precisa guardar um segredo, apesar da lealdade dessa garota, ela não é a mais indicada para segurar uma informação. Apesar disso, é ótima companhia. Sempre te coloca pra cima, trazendo entusiasmo. Essa amiga inventa milhares de programas diferentes, topa experiências incríveis, como uma viagem maluca, de última hora. Só tem um defeitinho mortal: fala tudo o que pensa, mesmo aquilo que pode te magoar.
O namorado de Sagitário: Ele é uma pessoa incrível, cheia de histórias para contar e de idéias mirabolantes, mas pode abusar um pouco de sua paciência, pois fica “viajando”, enquanto você precisa lembrá-lo das obrigações. É expansivo e bem humorado, mas pode mudar de uma hora para outra, tornando-se reclamão e autoritário, como se só o jeito dele fosse correto. A dica é acompanhá-lo em suas aventuras e tentar trazer esse garoto para o planeta Terra de vez em quando. De mente aberta, ele é o cara que fala de filosofia, religião, de uma viagem louca, do último show de uma banda da qual você nunca ouviu falar... Enfim, nunca se sabe onde está a cabeça desse entusiasmado rapaz. No amor, ele é experimental, ou seja, quer trocar experiências e extrair o melhor delas. Mas não é apegado. Ao se envolver com ele, procure manter o fôlego de estar sempre trazendo o elemento surpresa para a relação, além de segurar os ciúmes e ter paciência.
sábado, 4 de junho de 2011
RESTITUI
RESTITUI
Os planos que foram embora
O sonho que se perdeu
O que era festa e agora
É luto do que já morreu
Não podes pensar que este é o teu fim
Não é o que Deus planejou
Levante-se do chão!
Erga um clamor!
Restitui!
Eu quero de volta o que é meu
Sara-me!
E põe teu azeite em minha dor
Restitui!
E leva-me às águas tranqüilas
Lava-me!
E refrigera minha alma
Restitui!...
E o tempo que roubado foi
Não poderá se comparar
A tudo aquilo que o Senhor
Tem preparado ao que clamar
Creia porque o poder de um clamor
Pode ressuscitar!...
sábado, 28 de maio de 2011
SEMPRE É BOM SABER, NÉ? ENTÃO BORA COMPARTILHAR...
Enfim, só!
O juiz já homologou a separação? Ela é consensual
ou litigiosa? Palavras assim entram no vocabulário
de quem chega ao fim de um casamento. Aqui, um
guia básico para enfrentar essa batalha
Por Tatiana Schibuola
Ilustrações Paulo Cabral
Até que um juiz os separe
Casar é fácil. Bastam um par de corações apaixonados e uma irresistível vontade de viver sob o mesmo teto. A maioria prefere formalizar a coisa perante a igreja e o juiz de paz; outros simplesmente vão morar juntos. Difícil mesmo é desfazer tudo. Principalmente se o casal não concorda quanto aos termos da separação (ou seja, praticamente todo mundo). Quem fica com os filhos, com a casa de praia ou com aqueles CDs absolutamente indispensáveis à sobrevivência humana?
Até para os evoluídos seres capazes de pilotar um rompimento amigável, é raro não surgir algum desentendimento. As mulheres que não se informam sobre as regras do novo jogo, ou apenas imaginam usar a Justiça como instrumento de vingança contra o ex, tendem a cometer mais erros. Saber o básico sobre os mecanismos jurídicos é obrigação de toda divorciada em potencial.
1. Para começar, um advogado
O advogado que cuida dos negócios do seu marido não serve para fazer a separação. O ideal é contratar um representante exclusivo e, de preferência, especializado na área de família. Profissionais experientes aconselham que a primeira conversa com o advogado aconteça antes mesmo de comunicar a separação ao marido, se a iniciativa for da mulher, para ter uma idéia bem clara do que vem pela frente e receber instruções sobre a melhor maneira de agir.
2. Mas é preciso pagar por ele
Separar-se custa caro. O mínimo que um advogado cobra é 6% sobre o valor real dos bens recebidos pelo cliente. Em divórcios de casais de classe média alta, isso gira em torno de 6 000 a 12 000 reais. "O valor deve ser acertado assim que o profissional for contratado, por escrito", diz Renata di Pierro, especializada em direito de família. É comum serem cobradas taxas extras à medida que o processo vai se complicando. Quem não puder arcar com os custos pode contar com assistência judiciária gratuita, uma vez comprovado que não tem recursos. A Justiça também cobra suas taxas: em média, 15% sobre o valor atribuído à causa. Há mais impostos a pagar nos casos de partilha de imóveis.
3. Papéis na mão para entrar em ação
Os documentos necessários para a separação são certidão de casamento, pacto pré-nupcial (se houver), certidão de nascimento dos filhos, comprovação da existência dos imóveis e de seus valores. Quando o processo não é amigável, acrescentam-se provas de má conduta do outro que justifiquem o pedido de separação, como boletins de ocorrência, exames de corpo de delito, fotos, gravações, atestados médicos e e-mails agressivos.
4. Quando os dois concordam
É a chamada separação consensual. Em tese, é muito mais simples. Se o casamento foi há mais de um ano (tempo mínimo para o primeiro passo, que é o pedido de separação) ou se o casal está efetivamente separado há no mínimo dois anos (quando se entra com o pedido de divórcio, propriamente), e se ele e ela concordam que não dá mais para ficar juntos, o processo anda com muito mais facilidade. Pode se acelerar se, além disso, o casal vai para a Justiça em perfeito acordo sobre partilha dos bens, visita aos filhos, pensão e que sobrenome manter. Com isso em mãos, o advogado deve redigir um documento chamado petição de acordo e encaminhá-lo ao juiz. Caso este não veja nenhum impedimento, a separação ou, se ela já existir, o divórcio pode ter aprovação no mesmo dia.
5. Sair sem olhar para trás? Pense melhor
Bater a porta e não voltar mais está totalmente fora de cogitação se o futuro ex-marido for contra a separação. Ele pode alegar que houve abandono do lar. Obviamente, em caso de motivo forte – como maus-tratos ou adultério, de preferência devidamente comprovados –, não há alternativa. Se for apenas uma situação em que é difícil aturar a convivência, o ideal é solicitar ao juiz, por meio do advogado, uma providência chamada medida cautelar de separação de corpos, em que tanto morar juntos quanto fidelidade deixam de ser deveres dos dois.
6. Litígio quer dizer briga
Quando um dos dois não aceita a separação ou quando não se chega a um acordo sobre, digamos, quem tem direito a quê, dá-se a separação litigiosa. Ou seja, o ex-casal, através dos respectivos advogados, vai brigar perante o juiz por condições justas para a vida pós-separação. O divórcio litigioso só pode ser encaminhado depois que a separação de fato completar dois anos. Enquanto isso, o advogado solicita ao juiz que estabeleça a pensão, a guarda dos filhos e o direito de visitas de maneira provisória.
7. Quando ele é culpado
Agressões físicas ou morais, abandono de lar, atividades criminosas, ociosidade, alcoolismo, tudo isso é motivo para requerer uma separação – mesmo que ele (ou ela, claro, na situação inversa) não queira. Nesses casos, o processo de separação pode começar antes mesmo da separação de corpos. Pensão e guarda também serão definidas, provisoriamente, pelo juiz.
8. Quanto vale a pensão alimentícia
Ao contrário do que o nome diz, a pensão não é apenas referente ao valor da nota fiscal do supermercado. Ela abrange a soma de dinheiro de que a mulher precisa para manter o mesmo padrão de vida que tinha durante o casamento. Isso inclui desde despesas com saúde e moradia até gastos com restaurantes, academia de ginástica e viagens ao exterior. Se a pessoa que requer a pensão (o homem ou a mulher) apresentar documentos que comprovem seu padrão de vida anterior (valem desde a conta de luz até fotos das viagens internacionais) e conseguir provar que não pode arcar com tantas despesas e, principalmente, que o outro tem condições de pagar, terá direito à pensão. Para o estabelecimento do valor da pensão dos filhos, as regras são as mesmas. Em geral, a pensão fixada é de um terço dos rendimentos do ex.
9. Quando a mulher não tem direito à pensão
Mulheres jovens que estejam fora do mercado de trabalho têm direito a uma pensão temporária, em geral de um a três anos. "As que trabalham e têm rendimentos compatíveis com seu padrão de vida não recebem pensão", diz Priscila Corrêa da Fonseca, doutora em direito processual civil pela Faculdade de Direito da USP.
10. Quem fica com o apartamento?
A partilha dos bens depende do regime adotado na ocasião do casamento. São eles:
Separação de bens – Cada um tem controle pleno sobre o patrimônio adquirido antes ou depois do casamento. O mesmo vale para as dívidas.
Comunhão universal – Todos os bens, mesmo os existentes antes do casamento, pertencem aos dois e devem ser divididos meio a meio.
Comunhão parcial – Só o patrimônio adquirido depois do casamento será dividido, meio a meio.
Participação por aqüestos – O novo Código Civil permite que o patrimônio constituído durante o casamento seja dividido conforme a contribuição que cada um deu para sua formação – daí o nome complicado. Exemplo: se na compra do apartamento a mulher contribuiu com o equivalente a um terço do valor, terá direito a um terço da propriedade na hora da separação. O novo código também estabelece que o regime de bens pode ser alterado a qualquer momento, durante o casamento, desde que sejam apresentadas justificativas razoáveis a um juiz.
11. Patrimônio em segurança
Para garantir que, durante o processo de separação, seu ex-marido não venda os bens que estão em seu nome (e que não dependam da assinatura da mulher) nem os transfira para terceiros, o advogado pode pedir o arrolamento, ou seja, uma listagem de tudo o que o casal possui, inclusive nas contas bancárias. Os bens são então bloqueados, até que se resolva a pendenga da separação.
12. A guarda dos filhos
Quando o casal não consegue chegar a um acordo, a decisão é exclusivamente do juiz, que levará em conta o bem-estar das crianças ao determinar com quem devem ficar e qual será a freqüência das visitas. Por bem-estar entende-se que quem vai ficar com os filhos deve ter equilíbrio emocional e espaço físico suficiente para abrigá-los. Se houver registro de distúrbios psicológicos, alcoolismo ou maus-tratos de uma das partes, a guarda será obrigatoriamente do outro. "Cabe ao juiz decidir se quer ou não ouvir a criança, seja diretamente, seja por meio de laudos psicológicos ou de assistentes sociais", diz Rolf Madaleno, advogado e professor de direito de família da Universidade de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul.
13. A senhora quem?
A mulher que adotou o sobrenome do marido pode optar por mantê-lo ou não depois da separação, a não ser que no processo ela seja acusada de atos impróprios. Se comprovados, ela volta obrigatoriamente a ter o sobrenome de solteira. Caso o marido não queira que a ex tenha seu sobrenome, ele é quem tem de tomar a iniciativa de requisitar a mudança. Ela ainda pode vencer a "causa" se comprovar, por exemplo, que a mudança de sobrenome afetará sua carreira profissional.
14. Juntado é (quase) casado
Quem não casou "de papel passado" tem a vantagem de poder encerrar informalmente a união. No entanto, em relações duradouras em que há bens e filhos em comum, se o casal não se separar por mútuo acordo terá também de apelar para a Justiça, como em um casamento formal. A principal diferença é que, antes de começar o processo de separação, é preciso comprovar a existência da união através de uma iniciativa chamada ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Para a divisão de bens, vale em geral o regime de comunhão parcial.
15. A Justiça tarda
Em separações litigiosas, o processo pode arrastar-se por anos – às vezes, dura mais que o próprio casamento. Em uma primeira audiência, o juiz ouve as duas partes para tentar uma reaproximação. A partir daí, começa a correr o processo de separação, com apresentação das defesas e provas, audiências de instrução e julgamento, até que se chegue a um acordo ou que o juiz resolva oficializar a separação.
16. A diferença entre separação e divórcio
A separação não dá o direito de casar novamente no civil. Para isso, é preciso passar pelo divórcio, em que uma decisão judicial formaliza o término do casamento. Ele pode ser solicitado um ano depois da separação judicial ou pode ocorrer diretamente, depois de dois anos em que o casal não vive mais junto. Durante o processo de divórcio, é obrigatória a partilha de bens, o que não ocorre durante a separação judicial.
17. De namorado novo
Só um novo casamento ou uma união estável podem permitir o fim do direito de pensão estabelecida para a ex-mulher. Com isso, a lei supõe que o novo companheiro contribua para o seu sustento.
18. Ele arrumou outra
O fato de o ex ter um novo relacionamento não implica mudanças na guarda ou no direito de visitas aos filhos, desde que se mantenha o que se entende por um ambiente saudável para as crianças. Novo casamento tampouco muda o valor da pensão. No entanto, se ele tiver filhos com a nova mulher, aí sim pode pedir uma revisão do valor da pensão, já que agora tem duas famílias para sustentar.
O que não fazer depois da separação
Incapacidade de comunicação, problemas financeiros, falta de empenho em lutar para que o casamento dê certo, mudança nas prioridades da vida e infidelidade são as cinco principais causas das separações, segundo a American Academy of Matrimonial Lawyers, uma associação de advogados especializados em direito de família dos Estados Unidos. Seja qual for o motivo que leve ao fim do casamento, todos os envolvidos são afetados por um terremoto emocional a partir do momento em que decidem pôr um ponto final na relação. "Para se ter uma idéia, a separação está em segundo lugar na escala dos motivos do stress emocional – em primeiro, está a morte de um ente querido", compara Marilene Grandesso, professora de terapia familiar e de casal da PUC de São Paulo. Nessa hora, a gama de sentimentos é enorme: ódio, culpa, rejeição e medo são alguns dos mais comuns.
Acreditar que é possível passar por essa fase sem sofrer é bobagem, qualquer que tenha sido a duração do casamento. Obviamente que, quanto mais tempo juntos, quanto mais coisas conquistadas a dois e, principalmente, quando o casal tem filhos, a situação tende a ficar ainda mais complicada. No entanto, é possível, sim, minimizar a dor. Encerrar um casamento com dignidade pode até reforçar a auto-estima – numa hora em que ela estará em baixa. A seguir, os cinco erros mais comuns que as mulheres cometem quando resolvem se separar:
1. Tornar-se ex-mulher profissional
Há mulheres que encaram a separação como uma profissão e empregam todas as suas forças para depenar o marido ou privá-lo da convivência com os filhos. Acreditar que o juiz será capaz de resolver as diferenças que levaram o casal à separação ou de vingar a mulher que cuidou dos filhos a vida toda e foi "premiada" com a infidelidade do marido só vai tornar o processo judicial mais difícil, caro e doloroso. "São casais que não conseguem dissolver o vínculo. Eles buscam resolver, na Justiça, as diferenças que levaram à separação", diz o psicólogo Ricardo Vainer, autor de Anatomia de um Divórcio Interminável. No final do litígio, que pode durar anos, ambos encontram-se emocional e financeiramente devastados. Sem falar que os juízes dificilmente levam em consideração a atribuição da culpa para favorecer uma parte ou outra com relação a pensão alimentícia, partilha dos bens ou guarda dos filhos. "Entendo que, se não há mais afeto, o matrimônio está rompido. Trazer à tona a discussão da culpa só agrava ainda mais a animosidade entre os dois. O Estado não é capaz de dizer quem é culpado ou inocente, porque não sabe o que acontece na intimidade do lar", acredita José Carlos Teixeira Giorgis, desembargador da 7ª Câmara Cível do Tribunal do Rio Grande do Sul.
2. Deixar-se controlar pelo ex só porque ele paga a pensão
Não é porque ficou no mesmo apartamento e as contas ainda são saldadas pelo ex-marido que a mulher não tem direito à privacidade. Conservar a chave de casa, fazer visitas inesperadas em nome da convivência com os filhos e manter vigilância cerrada sobre a ex são atos humilhantes – e não um sinal de que "ele" no fundo continua a gostar de você.
3. Acreditar que só um novo relacionamento pode suprir a falta do ex-marido
Formar um casal é muito bom – sem falar nas vantagens de ter alguém para levar o carro à oficina e para outras providências práticas. Também é bom ter uma pessoa com quem se pode contar de verdade, dividir sonhos, planos, medos e inseguranças. Com o rompimento, esse mundo desaba. É natural que muitas mulheres acreditem que só serão felizes outra vez se reconstruírem o casulo conjugal. Perigo: procurar um salvador da pátria num momento de fragilidade emocional resulta quase sempre em escolha errada. No começo, a nova relação pode até ser compensadora. "Mais para a frente, os problemas que não foram levados em conta na hora da escolha começam a incomodar", diz Tai Castilho, terapeuta de casal e de família. Antes de enfrentar outro relacionamento a sério, o ideal é esperar atingir certo grau de estabilidade emocional – e isso não acontece de um dia para o outro.
4. Tentar recuperar a auto-estima no consultório do cirurgião plástico
Mesmo que o ex-marido não tenha arrumado outra mulher vinte anos mais nova, a separação sempre está relacionada ao sentimento de rejeição. Nessas circunstâncias, é comum o desejo de reencontrar a juventude. O problema é que, evidentemente, Botox, ginástica e lifting, em si, não garantem nem a felicidade nem a recuperação do amor-próprio. "Costumo sugerir a meus pacientes recém-separados que escrevam uma lista com todas as coisas que deixaram de fazer enquanto estavam casados – e retomem algumas", diz Jacy Bastos Lima, psicóloga e coordenadora do Grupo de Orientação a Descasados. Vale desde coisas simples, como tomar aulas de violão, até voltar a estudar ou trabalhar.
5. Falar mal do papai para os filhos
Separação é entre o homem e a mulher, não entre pais e filhos. Usar os filhos para atacar o ex é um erro grave. Mesmo mulheres equilibradas às vezes cedem à tentação da vingança através da prole – mas é extremamente aconselhável que façam de tudo para resistir. Um relatório da American Psychological Association, nos Estados Unidos, examinou 33 estudos sobre o assunto e concluiu que filhos de pais divorciados podem ser tão bem ajustados quanto aqueles que vivem em famílias intactas – desde que possam conviver de maneira saudável com os dois. Permitir que os filhos falem com o pai sempre que quiserem, que combinem programas e viagens com ele e evitar fazer críticas e comentários negativos a respeito do outro torna a criança mais segura. Papai quer apresentar a nova namorada a eles? Morda o cotovelo e não faça oposição. Repita como um mantra: tudo o que disser ou fizer para prejudicar a imagem paterna na verdade é um mal que estará infligindo a seus próprios filhos. Casamentos e maridos passam, mas eles permanecem – e saber que estão sendo bem criados é uma das maiores fontes de satisfação para qualquer mãe.
O juiz já homologou a separação? Ela é consensual
ou litigiosa? Palavras assim entram no vocabulário
de quem chega ao fim de um casamento. Aqui, um
guia básico para enfrentar essa batalha
Por Tatiana Schibuola
Ilustrações Paulo Cabral
Até que um juiz os separe
Casar é fácil. Bastam um par de corações apaixonados e uma irresistível vontade de viver sob o mesmo teto. A maioria prefere formalizar a coisa perante a igreja e o juiz de paz; outros simplesmente vão morar juntos. Difícil mesmo é desfazer tudo. Principalmente se o casal não concorda quanto aos termos da separação (ou seja, praticamente todo mundo). Quem fica com os filhos, com a casa de praia ou com aqueles CDs absolutamente indispensáveis à sobrevivência humana?
Até para os evoluídos seres capazes de pilotar um rompimento amigável, é raro não surgir algum desentendimento. As mulheres que não se informam sobre as regras do novo jogo, ou apenas imaginam usar a Justiça como instrumento de vingança contra o ex, tendem a cometer mais erros. Saber o básico sobre os mecanismos jurídicos é obrigação de toda divorciada em potencial.
1. Para começar, um advogado
O advogado que cuida dos negócios do seu marido não serve para fazer a separação. O ideal é contratar um representante exclusivo e, de preferência, especializado na área de família. Profissionais experientes aconselham que a primeira conversa com o advogado aconteça antes mesmo de comunicar a separação ao marido, se a iniciativa for da mulher, para ter uma idéia bem clara do que vem pela frente e receber instruções sobre a melhor maneira de agir.
2. Mas é preciso pagar por ele
Separar-se custa caro. O mínimo que um advogado cobra é 6% sobre o valor real dos bens recebidos pelo cliente. Em divórcios de casais de classe média alta, isso gira em torno de 6 000 a 12 000 reais. "O valor deve ser acertado assim que o profissional for contratado, por escrito", diz Renata di Pierro, especializada em direito de família. É comum serem cobradas taxas extras à medida que o processo vai se complicando. Quem não puder arcar com os custos pode contar com assistência judiciária gratuita, uma vez comprovado que não tem recursos. A Justiça também cobra suas taxas: em média, 15% sobre o valor atribuído à causa. Há mais impostos a pagar nos casos de partilha de imóveis.
3. Papéis na mão para entrar em ação
Os documentos necessários para a separação são certidão de casamento, pacto pré-nupcial (se houver), certidão de nascimento dos filhos, comprovação da existência dos imóveis e de seus valores. Quando o processo não é amigável, acrescentam-se provas de má conduta do outro que justifiquem o pedido de separação, como boletins de ocorrência, exames de corpo de delito, fotos, gravações, atestados médicos e e-mails agressivos.
4. Quando os dois concordam
É a chamada separação consensual. Em tese, é muito mais simples. Se o casamento foi há mais de um ano (tempo mínimo para o primeiro passo, que é o pedido de separação) ou se o casal está efetivamente separado há no mínimo dois anos (quando se entra com o pedido de divórcio, propriamente), e se ele e ela concordam que não dá mais para ficar juntos, o processo anda com muito mais facilidade. Pode se acelerar se, além disso, o casal vai para a Justiça em perfeito acordo sobre partilha dos bens, visita aos filhos, pensão e que sobrenome manter. Com isso em mãos, o advogado deve redigir um documento chamado petição de acordo e encaminhá-lo ao juiz. Caso este não veja nenhum impedimento, a separação ou, se ela já existir, o divórcio pode ter aprovação no mesmo dia.
5. Sair sem olhar para trás? Pense melhor
Bater a porta e não voltar mais está totalmente fora de cogitação se o futuro ex-marido for contra a separação. Ele pode alegar que houve abandono do lar. Obviamente, em caso de motivo forte – como maus-tratos ou adultério, de preferência devidamente comprovados –, não há alternativa. Se for apenas uma situação em que é difícil aturar a convivência, o ideal é solicitar ao juiz, por meio do advogado, uma providência chamada medida cautelar de separação de corpos, em que tanto morar juntos quanto fidelidade deixam de ser deveres dos dois.
6. Litígio quer dizer briga
Quando um dos dois não aceita a separação ou quando não se chega a um acordo sobre, digamos, quem tem direito a quê, dá-se a separação litigiosa. Ou seja, o ex-casal, através dos respectivos advogados, vai brigar perante o juiz por condições justas para a vida pós-separação. O divórcio litigioso só pode ser encaminhado depois que a separação de fato completar dois anos. Enquanto isso, o advogado solicita ao juiz que estabeleça a pensão, a guarda dos filhos e o direito de visitas de maneira provisória.
7. Quando ele é culpado
Agressões físicas ou morais, abandono de lar, atividades criminosas, ociosidade, alcoolismo, tudo isso é motivo para requerer uma separação – mesmo que ele (ou ela, claro, na situação inversa) não queira. Nesses casos, o processo de separação pode começar antes mesmo da separação de corpos. Pensão e guarda também serão definidas, provisoriamente, pelo juiz.
8. Quanto vale a pensão alimentícia
Ao contrário do que o nome diz, a pensão não é apenas referente ao valor da nota fiscal do supermercado. Ela abrange a soma de dinheiro de que a mulher precisa para manter o mesmo padrão de vida que tinha durante o casamento. Isso inclui desde despesas com saúde e moradia até gastos com restaurantes, academia de ginástica e viagens ao exterior. Se a pessoa que requer a pensão (o homem ou a mulher) apresentar documentos que comprovem seu padrão de vida anterior (valem desde a conta de luz até fotos das viagens internacionais) e conseguir provar que não pode arcar com tantas despesas e, principalmente, que o outro tem condições de pagar, terá direito à pensão. Para o estabelecimento do valor da pensão dos filhos, as regras são as mesmas. Em geral, a pensão fixada é de um terço dos rendimentos do ex.
9. Quando a mulher não tem direito à pensão
Mulheres jovens que estejam fora do mercado de trabalho têm direito a uma pensão temporária, em geral de um a três anos. "As que trabalham e têm rendimentos compatíveis com seu padrão de vida não recebem pensão", diz Priscila Corrêa da Fonseca, doutora em direito processual civil pela Faculdade de Direito da USP.
10. Quem fica com o apartamento?
A partilha dos bens depende do regime adotado na ocasião do casamento. São eles:
Separação de bens – Cada um tem controle pleno sobre o patrimônio adquirido antes ou depois do casamento. O mesmo vale para as dívidas.
Comunhão universal – Todos os bens, mesmo os existentes antes do casamento, pertencem aos dois e devem ser divididos meio a meio.
Comunhão parcial – Só o patrimônio adquirido depois do casamento será dividido, meio a meio.
Participação por aqüestos – O novo Código Civil permite que o patrimônio constituído durante o casamento seja dividido conforme a contribuição que cada um deu para sua formação – daí o nome complicado. Exemplo: se na compra do apartamento a mulher contribuiu com o equivalente a um terço do valor, terá direito a um terço da propriedade na hora da separação. O novo código também estabelece que o regime de bens pode ser alterado a qualquer momento, durante o casamento, desde que sejam apresentadas justificativas razoáveis a um juiz.
11. Patrimônio em segurança
Para garantir que, durante o processo de separação, seu ex-marido não venda os bens que estão em seu nome (e que não dependam da assinatura da mulher) nem os transfira para terceiros, o advogado pode pedir o arrolamento, ou seja, uma listagem de tudo o que o casal possui, inclusive nas contas bancárias. Os bens são então bloqueados, até que se resolva a pendenga da separação.
12. A guarda dos filhos
Quando o casal não consegue chegar a um acordo, a decisão é exclusivamente do juiz, que levará em conta o bem-estar das crianças ao determinar com quem devem ficar e qual será a freqüência das visitas. Por bem-estar entende-se que quem vai ficar com os filhos deve ter equilíbrio emocional e espaço físico suficiente para abrigá-los. Se houver registro de distúrbios psicológicos, alcoolismo ou maus-tratos de uma das partes, a guarda será obrigatoriamente do outro. "Cabe ao juiz decidir se quer ou não ouvir a criança, seja diretamente, seja por meio de laudos psicológicos ou de assistentes sociais", diz Rolf Madaleno, advogado e professor de direito de família da Universidade de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul.
13. A senhora quem?
A mulher que adotou o sobrenome do marido pode optar por mantê-lo ou não depois da separação, a não ser que no processo ela seja acusada de atos impróprios. Se comprovados, ela volta obrigatoriamente a ter o sobrenome de solteira. Caso o marido não queira que a ex tenha seu sobrenome, ele é quem tem de tomar a iniciativa de requisitar a mudança. Ela ainda pode vencer a "causa" se comprovar, por exemplo, que a mudança de sobrenome afetará sua carreira profissional.
14. Juntado é (quase) casado
Quem não casou "de papel passado" tem a vantagem de poder encerrar informalmente a união. No entanto, em relações duradouras em que há bens e filhos em comum, se o casal não se separar por mútuo acordo terá também de apelar para a Justiça, como em um casamento formal. A principal diferença é que, antes de começar o processo de separação, é preciso comprovar a existência da união através de uma iniciativa chamada ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Para a divisão de bens, vale em geral o regime de comunhão parcial.
15. A Justiça tarda
Em separações litigiosas, o processo pode arrastar-se por anos – às vezes, dura mais que o próprio casamento. Em uma primeira audiência, o juiz ouve as duas partes para tentar uma reaproximação. A partir daí, começa a correr o processo de separação, com apresentação das defesas e provas, audiências de instrução e julgamento, até que se chegue a um acordo ou que o juiz resolva oficializar a separação.
16. A diferença entre separação e divórcio
A separação não dá o direito de casar novamente no civil. Para isso, é preciso passar pelo divórcio, em que uma decisão judicial formaliza o término do casamento. Ele pode ser solicitado um ano depois da separação judicial ou pode ocorrer diretamente, depois de dois anos em que o casal não vive mais junto. Durante o processo de divórcio, é obrigatória a partilha de bens, o que não ocorre durante a separação judicial.
17. De namorado novo
Só um novo casamento ou uma união estável podem permitir o fim do direito de pensão estabelecida para a ex-mulher. Com isso, a lei supõe que o novo companheiro contribua para o seu sustento.
18. Ele arrumou outra
O fato de o ex ter um novo relacionamento não implica mudanças na guarda ou no direito de visitas aos filhos, desde que se mantenha o que se entende por um ambiente saudável para as crianças. Novo casamento tampouco muda o valor da pensão. No entanto, se ele tiver filhos com a nova mulher, aí sim pode pedir uma revisão do valor da pensão, já que agora tem duas famílias para sustentar.
O que não fazer depois da separação
Incapacidade de comunicação, problemas financeiros, falta de empenho em lutar para que o casamento dê certo, mudança nas prioridades da vida e infidelidade são as cinco principais causas das separações, segundo a American Academy of Matrimonial Lawyers, uma associação de advogados especializados em direito de família dos Estados Unidos. Seja qual for o motivo que leve ao fim do casamento, todos os envolvidos são afetados por um terremoto emocional a partir do momento em que decidem pôr um ponto final na relação. "Para se ter uma idéia, a separação está em segundo lugar na escala dos motivos do stress emocional – em primeiro, está a morte de um ente querido", compara Marilene Grandesso, professora de terapia familiar e de casal da PUC de São Paulo. Nessa hora, a gama de sentimentos é enorme: ódio, culpa, rejeição e medo são alguns dos mais comuns.
Acreditar que é possível passar por essa fase sem sofrer é bobagem, qualquer que tenha sido a duração do casamento. Obviamente que, quanto mais tempo juntos, quanto mais coisas conquistadas a dois e, principalmente, quando o casal tem filhos, a situação tende a ficar ainda mais complicada. No entanto, é possível, sim, minimizar a dor. Encerrar um casamento com dignidade pode até reforçar a auto-estima – numa hora em que ela estará em baixa. A seguir, os cinco erros mais comuns que as mulheres cometem quando resolvem se separar:
1. Tornar-se ex-mulher profissional
Há mulheres que encaram a separação como uma profissão e empregam todas as suas forças para depenar o marido ou privá-lo da convivência com os filhos. Acreditar que o juiz será capaz de resolver as diferenças que levaram o casal à separação ou de vingar a mulher que cuidou dos filhos a vida toda e foi "premiada" com a infidelidade do marido só vai tornar o processo judicial mais difícil, caro e doloroso. "São casais que não conseguem dissolver o vínculo. Eles buscam resolver, na Justiça, as diferenças que levaram à separação", diz o psicólogo Ricardo Vainer, autor de Anatomia de um Divórcio Interminável. No final do litígio, que pode durar anos, ambos encontram-se emocional e financeiramente devastados. Sem falar que os juízes dificilmente levam em consideração a atribuição da culpa para favorecer uma parte ou outra com relação a pensão alimentícia, partilha dos bens ou guarda dos filhos. "Entendo que, se não há mais afeto, o matrimônio está rompido. Trazer à tona a discussão da culpa só agrava ainda mais a animosidade entre os dois. O Estado não é capaz de dizer quem é culpado ou inocente, porque não sabe o que acontece na intimidade do lar", acredita José Carlos Teixeira Giorgis, desembargador da 7ª Câmara Cível do Tribunal do Rio Grande do Sul.
2. Deixar-se controlar pelo ex só porque ele paga a pensão
Não é porque ficou no mesmo apartamento e as contas ainda são saldadas pelo ex-marido que a mulher não tem direito à privacidade. Conservar a chave de casa, fazer visitas inesperadas em nome da convivência com os filhos e manter vigilância cerrada sobre a ex são atos humilhantes – e não um sinal de que "ele" no fundo continua a gostar de você.
3. Acreditar que só um novo relacionamento pode suprir a falta do ex-marido
Formar um casal é muito bom – sem falar nas vantagens de ter alguém para levar o carro à oficina e para outras providências práticas. Também é bom ter uma pessoa com quem se pode contar de verdade, dividir sonhos, planos, medos e inseguranças. Com o rompimento, esse mundo desaba. É natural que muitas mulheres acreditem que só serão felizes outra vez se reconstruírem o casulo conjugal. Perigo: procurar um salvador da pátria num momento de fragilidade emocional resulta quase sempre em escolha errada. No começo, a nova relação pode até ser compensadora. "Mais para a frente, os problemas que não foram levados em conta na hora da escolha começam a incomodar", diz Tai Castilho, terapeuta de casal e de família. Antes de enfrentar outro relacionamento a sério, o ideal é esperar atingir certo grau de estabilidade emocional – e isso não acontece de um dia para o outro.
4. Tentar recuperar a auto-estima no consultório do cirurgião plástico
Mesmo que o ex-marido não tenha arrumado outra mulher vinte anos mais nova, a separação sempre está relacionada ao sentimento de rejeição. Nessas circunstâncias, é comum o desejo de reencontrar a juventude. O problema é que, evidentemente, Botox, ginástica e lifting, em si, não garantem nem a felicidade nem a recuperação do amor-próprio. "Costumo sugerir a meus pacientes recém-separados que escrevam uma lista com todas as coisas que deixaram de fazer enquanto estavam casados – e retomem algumas", diz Jacy Bastos Lima, psicóloga e coordenadora do Grupo de Orientação a Descasados. Vale desde coisas simples, como tomar aulas de violão, até voltar a estudar ou trabalhar.
5. Falar mal do papai para os filhos
Separação é entre o homem e a mulher, não entre pais e filhos. Usar os filhos para atacar o ex é um erro grave. Mesmo mulheres equilibradas às vezes cedem à tentação da vingança através da prole – mas é extremamente aconselhável que façam de tudo para resistir. Um relatório da American Psychological Association, nos Estados Unidos, examinou 33 estudos sobre o assunto e concluiu que filhos de pais divorciados podem ser tão bem ajustados quanto aqueles que vivem em famílias intactas – desde que possam conviver de maneira saudável com os dois. Permitir que os filhos falem com o pai sempre que quiserem, que combinem programas e viagens com ele e evitar fazer críticas e comentários negativos a respeito do outro torna a criança mais segura. Papai quer apresentar a nova namorada a eles? Morda o cotovelo e não faça oposição. Repita como um mantra: tudo o que disser ou fizer para prejudicar a imagem paterna na verdade é um mal que estará infligindo a seus próprios filhos. Casamentos e maridos passam, mas eles permanecem – e saber que estão sendo bem criados é uma das maiores fontes de satisfação para qualquer mãe.
Advocacia de Família
Advocacia de Família
Uma das coisas básicas do Direito de Família é o sigilo que tudo envolve. O advogado é mais que um padre, porque sabe de todo o caso e trabalha com ele, com os fatos, visando a defesa de seu/sua cliente no tribunal. Há clientes que não querem sequer que a sociedade saiba que houve um consulta advocatícia, naturalmente respeitamos isso.
Prof. Jean Menezes de Aguiar
(algumas diferenças mais técnicas, nos textos abaixo, serão simplificadas, como nulidade e anulação de casamento, para dar a idéia ao interessado sobre os direitos; num segundo momento, ele irá, naturalmente, consultar-se com o advogado de sua confiança).
1. A sociedade conjugal termina pela morte, anulação do casamento, separação ou pelo divórcio. Mas o casamento só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio. Enquanto o casal não se divorcia, continua sendo marido e mulher.
2. Ninguém em sã consciência opta, espontaneamente, por uma separação litigiosa). É prejuízo para todo mundo. O ideal, sempre, é um acordo, por mais mínimo que possa ser. Claro que nenhuma das partes deve sair perdendo, pois se assim fosse não seria um bom acordo. Se o advogado for um bom negociador, pode até convencer marido e mulher a uma separação amigável, e tudo ser resolvido mais rapidamente.
3. Prazo mínimo para a separação amigável: estarem casados há mais de 2 anos. Para a separação litigiosa não há prazo mínimo, mas ela é pedida por um dos cônjuges, isoladamente, imputando ao outro conduta desonrosa ou ato que importe em grave violação dos deveres do casamento, tornando insuportável a vida em comum. Mas aqui, há que se ter provas. As provas têm que ser eficientemente construídas, para a alegação não ser apenas uma alegação.
4. No caso de haver ruptura da vida em comum há mais de 1 ano (cada cônjuge morando num lugar), e a impossibilidade do casal voltar às boas, pode ser pedida a separação, direta. Nesse caso, os filhos ficam com o cônjuge que já estavam ao tempo da ruptura.
5. Regime da comunhão universal de bens - requer um pacto antenupcial, uma escritura feita antes do casamento. Em regra, ninguém mais casa assim, a não ser que opte por uma divisão intencional de bens. Todos os bens que existiam ao tempo do casamento e os futuros, passam a ser de ambos. Mas atenção, não entram nessa comunhão de bens, por exemplo, os recebidos por herança com cláusula de incomunicabilidade, a fiança dada pelo marido sem autorização da mulher.
6. Regime da comunhão parcial de bens - o modo comum, hoje em dia, de 2 pessoas se unirem, por casamento. Não precisa de pacto antenupcial antes do casamento. O bem que cada um levou para o casamento continua sendo seu, mesmo que depois venha a vendê-lo, e compre outro. A herança havida só em nome de um dos cônjuges também está excluída da comunhão.
7. Regime da separação total de bens- também requer pacto antenupcial. Aqui, cada cônjuge permanece na administração de seu patrimônio, que não se comunica com o outro, mas a mulher tem que contribuir para as despesas do casal.
8. Regime dotal – necessita de pacto antenupcial. É quando os pais da noiva (ou ela mesmo, ou qualquer um que queira), apresenta um dote. É um regime raro, atualmente.
9. Direitos iguais: acabou o predomínio legal do marido sobre a mulher, conforme a Constituição da República, art. 226. Em qualquer hipótese. Assim, o homem não é mais o chefe da sociedade conjugal, não fixa o domicílio conjugal, não é o cabeça do casal, nem o administrador do patrimônio, muito menos tem o pátrio poder (que agora é do casal, lei 8.069/90, art. 21). Com a Constituição, ambos mandam igual. Em caso de discordância, se não compuserem um acordo, terão que resolver o caso na justiça.
10. Virgindade - O Código Civil que está vigendo, art. 178, estipula um prazo de 10 dias, contados do casamento, para a ação do marido anular o matrimônio com mulher já deflorada. Ainda que nos dias de hoje isso seja um espantoso absurdo, está na lei (ainda).
11. Existe a separação e a anulação do casamento. Se a autoridade que casou não podia casar, o casamento é nulo. São anuláveis os casamentos contraídos por pessoas incapazes de consentir; pela raptada com o raptor (enquanto houver o rapto); as meninas menores de 16 e os meninos menores de 18 anos; o que não conhecia sobre a má honra, a má fama e algum crime inafiançável do outro, tendo que ser coisa séria; bem como pode a moça anular o casamento porque não sabia que o rapaz era impotente.
12. Nome - se a mulher for vencida na separação litigiosa, tem que voltar a usar o nome de solteira. Também com o divórcio, terá que voltar a usar o de solteira, só podendo conservar o nome do marido se houver prejuízo na sua identificação, ou discrepância com o nome dos filhos.
13. Reconciliação - se os cônjuges já estiverem separados judicialmente (ainda são marido e mulher!), e quiserem reatar, basta uma simples petição ao juiz. Mas se já forem divorciados, terão que realizar novo casamento (será que os amigos vão dar presente outra vez?).
Com o tempo vem mais, claro. Um abraço.
--------------------------------------------------------------------------------
Conceitos.
Baseados na obra Dicionário de Direito de Família, de Paulo Dourado de Gusmão.
1. Adultério – relação sexual de pessoa casada com outra de sexo diferente, diversa do próprio cônjuge. No adultério dá-se a violação do dever conjugal de fidelidade. Mesmo separados de fato ou com separação de corpos há adultério, que é crime.
2. Alimentos – prestação irrenunciável e impenhorável, sujeita a reajustes por acordo ou por decisão judicial, em regra em dinheiro. Destinada a satisfazer necessidades existenciais do alimentando (o que precisa), dentro das possibilidades do alimentante (o que pode pagar). Tem por fonte o parentesco ou o casamento. A esposa tem direito a alimentos, decorrente do casamento, mesmo depois de divorciada, a não ser que contraia novo matrimônio. O casamento também pode obrigar a mulher a prestar alimentos ao marido, se for ele o necessitado. O credor de alimentos perde o direito aos alimentos passados, anteriores à data do pedido, na ação judicial. Parentes podem ser condenados a pagar alimentos, irmão a irmã; avô a neto; neto a avô.
3. Casamento – contrato bilateral e solene, pelo qual um homem e uma mulher se unem indissoluvelmente, legalizando as relações sexuais, estabelecendo a mais estreita comunhão de vida e de interesses, e comprometendo-se a criar e educar a prole que de ambos nascer (Clóvis Beviláqua).
Prof. Jean Menezes de Aguiar
Uma das coisas básicas do Direito de Família é o sigilo que tudo envolve. O advogado é mais que um padre, porque sabe de todo o caso e trabalha com ele, com os fatos, visando a defesa de seu/sua cliente no tribunal. Há clientes que não querem sequer que a sociedade saiba que houve um consulta advocatícia, naturalmente respeitamos isso.
Prof. Jean Menezes de Aguiar
(algumas diferenças mais técnicas, nos textos abaixo, serão simplificadas, como nulidade e anulação de casamento, para dar a idéia ao interessado sobre os direitos; num segundo momento, ele irá, naturalmente, consultar-se com o advogado de sua confiança).
1. A sociedade conjugal termina pela morte, anulação do casamento, separação ou pelo divórcio. Mas o casamento só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio. Enquanto o casal não se divorcia, continua sendo marido e mulher.
2. Ninguém em sã consciência opta, espontaneamente, por uma separação litigiosa). É prejuízo para todo mundo. O ideal, sempre, é um acordo, por mais mínimo que possa ser. Claro que nenhuma das partes deve sair perdendo, pois se assim fosse não seria um bom acordo. Se o advogado for um bom negociador, pode até convencer marido e mulher a uma separação amigável, e tudo ser resolvido mais rapidamente.
3. Prazo mínimo para a separação amigável: estarem casados há mais de 2 anos. Para a separação litigiosa não há prazo mínimo, mas ela é pedida por um dos cônjuges, isoladamente, imputando ao outro conduta desonrosa ou ato que importe em grave violação dos deveres do casamento, tornando insuportável a vida em comum. Mas aqui, há que se ter provas. As provas têm que ser eficientemente construídas, para a alegação não ser apenas uma alegação.
4. No caso de haver ruptura da vida em comum há mais de 1 ano (cada cônjuge morando num lugar), e a impossibilidade do casal voltar às boas, pode ser pedida a separação, direta. Nesse caso, os filhos ficam com o cônjuge que já estavam ao tempo da ruptura.
5. Regime da comunhão universal de bens - requer um pacto antenupcial, uma escritura feita antes do casamento. Em regra, ninguém mais casa assim, a não ser que opte por uma divisão intencional de bens. Todos os bens que existiam ao tempo do casamento e os futuros, passam a ser de ambos. Mas atenção, não entram nessa comunhão de bens, por exemplo, os recebidos por herança com cláusula de incomunicabilidade, a fiança dada pelo marido sem autorização da mulher.
6. Regime da comunhão parcial de bens - o modo comum, hoje em dia, de 2 pessoas se unirem, por casamento. Não precisa de pacto antenupcial antes do casamento. O bem que cada um levou para o casamento continua sendo seu, mesmo que depois venha a vendê-lo, e compre outro. A herança havida só em nome de um dos cônjuges também está excluída da comunhão.
7. Regime da separação total de bens- também requer pacto antenupcial. Aqui, cada cônjuge permanece na administração de seu patrimônio, que não se comunica com o outro, mas a mulher tem que contribuir para as despesas do casal.
8. Regime dotal – necessita de pacto antenupcial. É quando os pais da noiva (ou ela mesmo, ou qualquer um que queira), apresenta um dote. É um regime raro, atualmente.
9. Direitos iguais: acabou o predomínio legal do marido sobre a mulher, conforme a Constituição da República, art. 226. Em qualquer hipótese. Assim, o homem não é mais o chefe da sociedade conjugal, não fixa o domicílio conjugal, não é o cabeça do casal, nem o administrador do patrimônio, muito menos tem o pátrio poder (que agora é do casal, lei 8.069/90, art. 21). Com a Constituição, ambos mandam igual. Em caso de discordância, se não compuserem um acordo, terão que resolver o caso na justiça.
10. Virgindade - O Código Civil que está vigendo, art. 178, estipula um prazo de 10 dias, contados do casamento, para a ação do marido anular o matrimônio com mulher já deflorada. Ainda que nos dias de hoje isso seja um espantoso absurdo, está na lei (ainda).
11. Existe a separação e a anulação do casamento. Se a autoridade que casou não podia casar, o casamento é nulo. São anuláveis os casamentos contraídos por pessoas incapazes de consentir; pela raptada com o raptor (enquanto houver o rapto); as meninas menores de 16 e os meninos menores de 18 anos; o que não conhecia sobre a má honra, a má fama e algum crime inafiançável do outro, tendo que ser coisa séria; bem como pode a moça anular o casamento porque não sabia que o rapaz era impotente.
12. Nome - se a mulher for vencida na separação litigiosa, tem que voltar a usar o nome de solteira. Também com o divórcio, terá que voltar a usar o de solteira, só podendo conservar o nome do marido se houver prejuízo na sua identificação, ou discrepância com o nome dos filhos.
13. Reconciliação - se os cônjuges já estiverem separados judicialmente (ainda são marido e mulher!), e quiserem reatar, basta uma simples petição ao juiz. Mas se já forem divorciados, terão que realizar novo casamento (será que os amigos vão dar presente outra vez?).
Com o tempo vem mais, claro. Um abraço.
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Conceitos.
Baseados na obra Dicionário de Direito de Família, de Paulo Dourado de Gusmão.
1. Adultério – relação sexual de pessoa casada com outra de sexo diferente, diversa do próprio cônjuge. No adultério dá-se a violação do dever conjugal de fidelidade. Mesmo separados de fato ou com separação de corpos há adultério, que é crime.
2. Alimentos – prestação irrenunciável e impenhorável, sujeita a reajustes por acordo ou por decisão judicial, em regra em dinheiro. Destinada a satisfazer necessidades existenciais do alimentando (o que precisa), dentro das possibilidades do alimentante (o que pode pagar). Tem por fonte o parentesco ou o casamento. A esposa tem direito a alimentos, decorrente do casamento, mesmo depois de divorciada, a não ser que contraia novo matrimônio. O casamento também pode obrigar a mulher a prestar alimentos ao marido, se for ele o necessitado. O credor de alimentos perde o direito aos alimentos passados, anteriores à data do pedido, na ação judicial. Parentes podem ser condenados a pagar alimentos, irmão a irmã; avô a neto; neto a avô.
3. Casamento – contrato bilateral e solene, pelo qual um homem e uma mulher se unem indissoluvelmente, legalizando as relações sexuais, estabelecendo a mais estreita comunhão de vida e de interesses, e comprometendo-se a criar e educar a prole que de ambos nascer (Clóvis Beviláqua).
Prof. Jean Menezes de Aguiar
Acabou...
Que louco é esse sentimento de que perdi algo, mas... Na verdade será que um dia eu o tive???
Meu Deus, o meu projeto de vida sempre foi um só: encontrar um amor, amar e ser amada, viver a harminia de um lar, de uma família, mas o projeto de vida das pessoas muitas vezes se desencontram, por que na real nunca buscamos o mesmo objetivo e olhamos a mesma direção....
E hoje??? Com o que eu fiquei???
Com dores, com culpas, com mágoas...
E o que eu dei por esse relacionamento???
A minha vida toda...
O dia tem 24 horas, dessas tiramos 7 ou 8 para dormir, 9 (ou mais) para trabalhar e se o restante usamos para fazer qualquer atividade que não seja conviver com as pessoas que são importantes para nós, nossa família, nossos filhos, somos apenas personagens, e não algo verdadeiro.
sábado, 21 de maio de 2011
COMO LIDAR COM CRISES NO CASAMENTO???
Feliz ou infelizmente, casamento e crise podem caminhar lado a lado. Não podemos manter um relacionamento duradouro se não enfrentamos as crises naturais que essa relação acarreta. Mas por que naturais? Não dá pra ter um relacionamento sem crises? Talvez alguém em algum lugar conheça um jeito, mas na minha opinião não, não dá. Relacionamento é uma coisa dinâmica, envolve duas pessoas - e as pessoas mudam constantemente. Então, as crises são decorrentes desses inúmeros momentos de mudança que a vida nos apresenta.
Não se diz que quando pensamos que encontramos todas as respostas a vida vem e muda as perguntas? Pois é, com casamento também é assim. Quando parece que encontramos uma fórmula, um jeito perfeito de nos relacionarmos com aquela pessoa com o mínimo de conflito, alguma coisa acontece pra chacoalhar a relação. Porém, a boa notícia é que é possível passar por esses momentos de maneira construtiva e criativa, sem ter que viver intenso sofrimento e dores intermináveis, mas com maturidade e equilíbrio. E o melhor é que a relação tende a sair dessas fases mais amadurecida, mais completa e mais feliz.
A importância do toque
Por mais que as famosas DRs (discussões da relação) sejam importantes, muitas vezes devemos deixar de lado os motivos de nossos conflitos com o marido ou a esposa e proporcionar momentos de contato físico, não necessariamente, nem exclusivamente, sexual.
Pequenas ações no dia-a-dia, como dançar abraçados, trocar massagens, pentear os cabelos, e esfregar as costas no banho, podem promover avanços quando horas de discussão seriam infrutíferas. Isso acontece porque quando conversamos estamos racionalizando, ou seja, trazendo razão para a troca. Mas o amor, a relação, tem que manter presente o componente da emoção também. Além disso, sabemos que "uma ação vale mais que mil palavras".
Ao fim de toda e qualquer discussão, o importante é a renovação do compromisso que aquele casal firmou em estar junto para o que der e vier. E para que a renovação aconteça, tudo que queremos saber é que amamos e somos amados pelo parceiro. E o amor que vale nessa hora é representado pela nossa atitude, ao invés de teorias e palavras.
Então confira abaixo algumas dicas que podemos colocar em prática quando sentimos que há uma tensão no ar, quando há problemas e decisões a serem tomadas, quando há insatisfação com alguma atitude ou falta de atitude do parceiro e quando há medo ou insegurança quanto ao nosso desejo ou do outro em manter a relação.
Encontre uma forma de ficarem a sós e coloque uma música gostosa e romântica para dançarem. Não puxe conversa, não tente resolver nem discutir nada. Apenas tire seu par para dançar. Deixem-se levar pela música, troquem afeto, carinho e calor. Se há algo importante pra ser resolvido, deixe para depois. Se você está magoado(a), esqueça o motivo por algum tempo. Se seu parceiro quer discutir, proponha a ele ou ela que deixe a conversa para outra hora. A música, o toque, o cheiro talvez lembrem vocês dois os motivos pelos quais em algum momento da vida escolheram ficar juntos.
Fazer massagens nos pés, nas mãos, pentear os cabelos uns dos outros, cortar unhas, enfim, cuidar um do outro é uma atitude de intimidade, de proximidade, que alivia as tensões e pode diluir mágoas e ressentimentos. Mas nunca proponha receber antes de dar. Proponha que o outro receba primeiro. Doe seu carinho, seu cuidado, seu afeto. Espere a resposta. Quando duas pessoas estão dispostas a fazer uma relação funcionar, dar certo, seguir adiante - e isso é fundamental para que um entendimento ocorra -, certamente o recebedor do afago e do cuidado se sentirá propenso a retribuir.
Prepare o velho e bom escalda pés. Quem é que não ficaria profundamente agradecido por receber um delicioso escalda pés ao chegar a casa após um estafante dia de trabalho? E não tem nada de complicado em preparar esse momento especial pra seu amor. Água quente, uns sais aromáticos, óleos essenciais ou simplesmente sal grosso farão maravilhas para promover relaxamento e descanso. Se há algo para ser resolvido, depois de um escalda pés isso será muito mais fácil.
Surpreenda sua cara metade. Planeje uma pequena viagem, compre ingressos pra um show ou peça teatral, reserve um restaurante diferente. Se há problemas financeiros, programe um passeio num parque. Faça algo que tire vocês dois da rotina.
Quando a conversa é realmente necessária
Embora as dicas acima possam ajudar a resolver uma boa parte dos conflitos presentes no dia-a-dia dos casamentos, há momentos em que não podemos escapar de uma boa conversa. E nessa hora alguns cuidados podem também ajudar a enfrentar as crises.
Se o problema é bem objetivo, relacionado a dinheiro, aquisições, dívidas ou trabalho, a conversa precisa ser objetiva. Tenha à mão lápis e papel, máquina de calcular, contas e o que mais for importante para que a conversa chegue a um resultado prático. Por exemplo, vocês podem definir quem arca com quais despesas, como vocês farão economia, onde ficará o dinheiro, quem assume a parcela do carro novo ou como vocês vão comprar uma casa. Coisas objetivas devem ser escritas. Quem é por natureza objetivo vai se sentir seguro e quem é por natureza subjetivo vai poder recorrer a um papel para se lembrar do que foi combinado.
Se o problema é de ordem emocional, relacionado à família do outro, relação com a sogra, ex-marido ou ex-mulher e filhos de um outro relacionamento, o cuidado deve ser redobrado. Procure não dizer nada do que possa se arrepender mais tarde e, para isso, pense antes de falar. Reflita: Quais são seus argumentos? Eles são lógicos ou estão baseados em mágoas? O que você tem a dizer pode ser dito de uma maneira que não magoe o outro? Nunca tenha essa conversa num momento em que esteja com raiva ou irritado. Mas também certifique-se de que não ficará com nada importante "entalado" na garganta. Você tem que descobrir uma maneira de falar ao parceiro tudo aquilo que é fundamental para você.
Se é um problema de ordem sexual, de ciúmes, de carência, algo ligado especificamente a vocês dois, vale ainda mais a dica anterior. Pense no que vai dizer, mas descubra uma maneira de expor tudo o que é importante para você. Prepare o encontro, mas tenha flexibilidade de não tocar no assunto (mesmo que tenha seu discurso preparado!) se naquele dia sua cara metade perdeu uma pessoa querida, foi despedido ou ficou preso num congestionamento recorde. Ou ainda se foi um dia "daqueles" para você. Se ocorrer no momento adequado, a conversa poderá surtir bons resultados.
Viver e resolver crises no casamento pode não ser uma tarefa fácil, mas difícil também não é. Uma boa dose de paciência, persistência e cuidado farão com que vocês sintam uma crise como mais uma pedrinha no caminho que foi contornada ou que passaram por cima.
sexta-feira, 20 de maio de 2011
segunda-feira, 16 de maio de 2011
ARREPENDIMENTO
LINDA HISTÓRIA...
Nós namoramos 3 anos e 2 meses, terminamos por uma incompatibilidade e, por orgulho, nos mantivemos afastados.
Há 5 meses ela sofreu um acidente e precisou passar por uma cirurgia e faleceu aos 18 anos. Todas as noites eu digo que a amo, e repito todas as manhãs, na esperança que em algum lugar ela me ouça, mas sei que não é suficiente.
Hoje eu sei que deveria ter ido atrás dela, telefonado dizendo que ela era a luz da minha vida, mandado flores, bombons, cartões, ter pendurado uma faixa na porta da casa dela, mas eu não fiz.
OS MEUS "AMIGOS diziam, SEJA HOMEM, NÃO SE HUMILHE PARA ELA. Não é preciso ser "homem" para ser orgulhoso, pois isso não requer força, é preciso ser "homem" para ser HUMILDE, isso sim é difícil.
Ela me amou, morreu me amando, eu sei disso. Eu a fiz chorar muitas vezes e tenho vontade de me bater quando penso nisso. Queria poder REVERTER cada LÁGRIMA dela num momento de ALEGRIA, mas , já não posso fazer isso. Eu penso nos filhos que poderíamos ter tido, na velhice juntos, com a qual eu nunca deixei de sonhar, NO FILME ROMÂNTICO QUE ELA QUERIA VER E EU ACHAVA BOBAGEM, nos MOMENTOS que EU DESPERDICEI ESTANDO LONGE DELA.
Eu me enganei, ACHEI QUE ELA SEMPRE ESTARIA ALI, ME ESPERANDO, mas, ela não esperou. Eu hoje procuro a paz de muitas formas, religião, já passei por todas, psicólogos, ioga, esportes, de nada adianta.
Uma vez fui visitar uma cidadezinha chamada Lorena(SP),fiquei num sítio com amigos. Numa noite, na beira da fogueira, quando se contam "causos", eu contei minha história, havia umas 15 pessoas, todos jovens, só um senhor bem de idade, todos se emocionaram, menos ele, eu achei que nem estava prestando atenção, parecia ser um homem muito simples, achei que fosse incapaz de entender o que eu estava dizendo.
Eu terminei minha história dizendo que o pior de tudo era saber que não havia nada a fazer. Alguns se levantaram, e eu fiquei lá, até o fogo acabar, todos foram embora, menos o senhor, ele ficou lá comigo e me disse que ainda havia o que fazer, contar minha história, a tantas pessoas quanto conseguisse, ser chato, insistente, tentar fazer com que entendessem e não errassem como EU ERREI."
Mas se não der importância, pode errar como eu errei e perder o grande amor da sua vida, como eu perdi!!! Se você ama alguém, telefone e diga, escreva uma carta, faça uma serenata, mande um cartão, mande um e-mail, com três palavras: EU AMO VOCÊ!!!
O amor só acontece uma vez, e , se você tem a opção que eu não tenho, não a deixe passar.................................. E antes que seja tarde demais.......................
Nós namoramos 3 anos e 2 meses, terminamos por uma incompatibilidade e, por orgulho, nos mantivemos afastados.
Há 5 meses ela sofreu um acidente e precisou passar por uma cirurgia e faleceu aos 18 anos. Todas as noites eu digo que a amo, e repito todas as manhãs, na esperança que em algum lugar ela me ouça, mas sei que não é suficiente.
Hoje eu sei que deveria ter ido atrás dela, telefonado dizendo que ela era a luz da minha vida, mandado flores, bombons, cartões, ter pendurado uma faixa na porta da casa dela, mas eu não fiz.
OS MEUS "AMIGOS diziam, SEJA HOMEM, NÃO SE HUMILHE PARA ELA. Não é preciso ser "homem" para ser orgulhoso, pois isso não requer força, é preciso ser "homem" para ser HUMILDE, isso sim é difícil.
Ela me amou, morreu me amando, eu sei disso. Eu a fiz chorar muitas vezes e tenho vontade de me bater quando penso nisso. Queria poder REVERTER cada LÁGRIMA dela num momento de ALEGRIA, mas , já não posso fazer isso. Eu penso nos filhos que poderíamos ter tido, na velhice juntos, com a qual eu nunca deixei de sonhar, NO FILME ROMÂNTICO QUE ELA QUERIA VER E EU ACHAVA BOBAGEM, nos MOMENTOS que EU DESPERDICEI ESTANDO LONGE DELA.
Eu me enganei, ACHEI QUE ELA SEMPRE ESTARIA ALI, ME ESPERANDO, mas, ela não esperou. Eu hoje procuro a paz de muitas formas, religião, já passei por todas, psicólogos, ioga, esportes, de nada adianta.
Uma vez fui visitar uma cidadezinha chamada Lorena(SP),fiquei num sítio com amigos. Numa noite, na beira da fogueira, quando se contam "causos", eu contei minha história, havia umas 15 pessoas, todos jovens, só um senhor bem de idade, todos se emocionaram, menos ele, eu achei que nem estava prestando atenção, parecia ser um homem muito simples, achei que fosse incapaz de entender o que eu estava dizendo.
Eu terminei minha história dizendo que o pior de tudo era saber que não havia nada a fazer. Alguns se levantaram, e eu fiquei lá, até o fogo acabar, todos foram embora, menos o senhor, ele ficou lá comigo e me disse que ainda havia o que fazer, contar minha história, a tantas pessoas quanto conseguisse, ser chato, insistente, tentar fazer com que entendessem e não errassem como EU ERREI."
Mas se não der importância, pode errar como eu errei e perder o grande amor da sua vida, como eu perdi!!! Se você ama alguém, telefone e diga, escreva uma carta, faça uma serenata, mande um cartão, mande um e-mail, com três palavras: EU AMO VOCÊ!!!
O amor só acontece uma vez, e , se você tem a opção que eu não tenho, não a deixe passar.................................. E antes que seja tarde demais.......................
domingo, 15 de maio de 2011
SAUDADES.... EU ME GUARDO PRA VOCÊ
Tanto tempo já passou, mas meu coração não deixou de te amar
Passe o tempo que passar, minha esperança vai te esperar
Os amores vem e vão, muitos passam feito chuva de verão
Mas existe aquele que não se desfaz
Vai passando o tempo e ele aumenta mais
Quando o seu coração te disser que está na hora de voltar
Não tente impedir, pode me invadir , venha sem receio
E se a solidão chegar estarei por perto pra te abrigar
De braços abertos prá te abraçar, estarei te amando
Porque esse amor não vai passar, enquanto eu viver eu vou te amar
Não me desespero eu não paro de sonhar
Porque esse amor me faz viver, me acalma e não deixa eu me perder
Por isso eu te espero, eu me guardo prá vo...cê
Porque esse amor não vai passar, enquanto eu viver eu vou te amar
Não me desespero eu não paro de sonhar
Porque esse amor me faz viver, me acalma e não deixa eu me perder
Por isso eu te espero, eu me guardo prá vo...cê
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